A Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido de indenização por danos morais de um homem cujos dados pessoais foram divulgados sem autorização em um grupo de WhatsApp.
O colegiado seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que expressa que o vazamento de dados não gera automaticamente danos morais, sendo necessário provar que houve algum prejuízo real.
O pedido já havia sido negado em primeira instância e, embora o autor acreditasse que a divulgação seria um ato ilícito, a justiça decidiu que não havia fundamentos para a indenização.
Contudo, ainda cabe recurso a decisão.