Receita Federal libera o programa do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal liberou hoje o programa gerador do Imposto de Renda 2024, cujo período de entrega será de 15/03/2024 a 31/05/2024.

O download do programa poderá ser feito no link abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

A entrega fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo a multa mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A pessoa física está obrigada a apresentar o Imposto de Renda 2024 se, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50, ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00, ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31/12/2023.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, com o recolhimento de 8% de IRRF.

O MMC se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o tema.

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