O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o sistema oficial de comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador, devendo o empregador consultá-lo regularmente e cadastrar um e-mail válido para o recebimento de comunicações.
A finalidade do sistema, entre outras, é cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, bem como permitir o envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Importante pontuar que a comunicação publicada será considerada recebida e o empregador ciente, automaticamente, caso não seja cadastrado no sistema ou não consulte o seu teor, no período de 15 (quinze) dias de sua publicação.
Os empregadores devem estar atentos ao início da utilização obrigatória do DET:
a) A partir de 1º/03 – empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 (faturamento acima de R$ 78 milhões, em 2016) e 2 (faturamento até R$ 78 milhões, em 2016, e não optantes pelo Simples Nacional) do e-social.
b) A partir de 1º/05 – empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 (optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas) e 4 do e-social (órgãos públicos e organizações internacionais) e empregadores domésticos.
O MMC se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o tema.